Preciso de Advogado para fazer usucapião no cartório de imóveis?
R: Sim, é indispensável atuação de advogado, conforme Art. 216-A da lei 6015/73
Meu imóvel não tem Registro posso pedir usucapião?
R: Claro! a usucapião é a medida adequada para regularizar a documentação do imóvel, caso ele não tenha uma "matrícula" será aberto uma em seu nome.
A pessoa que me vendeu o imóvel não era o proprietário, usucapião serve pra mim?
R: Sim, basta comprovar a sua posse durante o tempo necessário e dar entrada no pedido de usucapião.
Qual a diferença de valores Usucapião Judicial e Extrajudicial?
R: Usucapião extrajudicial é realizada em cartório, os custos de emolumentos variam, recomenda-se consultar a tabela do cartório. Na usucapião Judicial, existem custas iniciais de processo, 1% sobre o valor da causa, custos de citação, a vantagem é a possibilidade de requerer a justiça gratuita, o que se deferida, causaria uma boa economia.
Meu Pai deixou um imóvel de herança sem registro em cartório, preciso fazer inventário? como regularizar?
R: Excelente pergunta! Por oportuno, importante esclarecer que o inventário não regulariza imóveis. Nesta situação não há necessidade de fazer inventário, você e seus irmãos "caso tenha", deverão requerer em conjunto a usucapião do imóvel, devendo provar a posse do seu Pai, apresentando; contrato de compra e venda em nome dele, conta de água, luz, fotos, comprovantes de residência em geral, os mais antigos e mais recentes para atestar o lapso de tempo que se alega ter, a prova testemunhal nesses casos também poderá ser utilizada, após o processamento da usucapião a propriedade do imóvel será declarada em seu nome e dos demais herdeiros conforme a respectiva cota parte que cada um tem direito.
Sou herdeiro posso usucapir em meu nome?
R: Se existem mais herdeiros todos deverão requerer conjuntamente a usucapião, salvo nos casos em que um único herdeiro, após o falecimento do autor da herança passa a residir de forma exclusiva no imóvel, pelo lapso temporal de 15 anos, sem oposição dos demais herdeiros, nessa situação poderá usucapir em nome próprio.
Meu imóvel tem 92 hectares posso usucapir?
R: Sim, não há óbice quanto a área do imóvel para as modalidades de usucapião ordinária e extraordinária.
Comprei o imóvel de um possuidor, estou apenas 2 anos no imóvel, como regularizar?
R: Nesta situação o possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art. 1.243 cc), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos da usucapião ordinária art. 1.242 cc, com justo título e de boa-fé. Os herdeiros recebem a posse com as mesmas qualidades do autor da herança, ou seja, recebem o tempo e demais atributos.
Como provar Posse?
R: Apresentando documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: Contrato de compra venda, cessão de direitos possessórios, formal de partilha, doação, etc. Comprovantes de pagamento de IPTU, de luz, internet, água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); basta apresentar dois documentos mais antigos e dois mais recentes (interessante apresentar o máximo possível de documentos) em nome de quem pretende usucapir.
O meu imóvel está localizado em área da prefeitura, posso pedir usucapião?
R: Os bens públicos não podem ser usucapidos. A Constituição da República textualmente proíbe a aquisição de imóveis públicos urbanos (art. 183, § 3º) e rurais (art. 191, § 3º) por usucapião.
Posso pedir usucapião de vários imóveis que possuo?
R: Sim, não há limitações nas espécies de usucapião ordinária e extraordinária.
Estou cuidando de um terreno há mais de 20 anos, como usucapir?
R: A espécie adequada para o caso é a usucapíão extraordinária, notadamente por não exigir justo título ou boa-fé, contudo precisa provar a posse de maneira contundente; testemunhas, comprovante de despesas que teve para conservação do imóvel, documentos mais antigos e mais rescentes, ademais o recomendável é utilizar-se do procedimento judicial da usucapião, ante a possibilidade de impugnação ao requerimento.
Tenho um contrato de gaveta, usucapião serve pra mim?
R: sim! o contrato ou escritura particular de compra e venda é visto no direito como justo título, portanto é documento fundamental para embasar o seu pedido a usucapião.
Quais os riscos em não regularizar o imóvel?
R: Excelente pergunta, os riscos são diversos, mas, os mais frequentes são os casos em que o imóvel sofre penhora por dívida do proprietário registral ou em que o imóvel é arrolado em inventário.
Quanto tempo em média leva para regularizar através da usucapião extrajudicial?
R: Em média de 8 a 12 meses.
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Dr. Lucas Santos Vieira, advogado especialista em direito imobiliário, membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/SP, atuante em todo estado de São Paulo, é conhecido pela atuação estratégica, célere e humanizada, buscando em primeiro lugar a satisfação de seus clientes.