Esta prova pericial pode ser realizada de duas maneiras; judicial ou extrajudicial, recomendamos a primeira opção, uma vez que nesta o juiz irá nomear um perito para elaboração do laudo, portanto prova condunte para requerer a indenização cabível, outro aspecto positivo é a possibilidade do deferimento da justiça gratuita que caso deferida acarretaria em grande economia, pois não será necessário arcar com custos processuais e honorários de perito e ainda existe a possibilidade de solucionar por meio de acordo entre as partes sem a necessidade de propor uma demanda indenizatória, diversos são os pontos positivos de realizar a produção antecipada de provas judicial.